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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000551-72.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: RILDO ALVES RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c716621 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - DEVEDOR ENTE PÚBLICO) Homologo os cálculos de #id:c837d2f porque adequados ao título executivo. Assim, prossiga-se da seguinte forma: I) cite-se o devedor ente público para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC) e o exequente para impugnação no prazo de 5 dias; caso opostos embargos ou impugnação, intime-se a parte contrária para contestação, no prazo de 5 dias; caso não opostos embargos ou impugnação, expeça-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor; II) caso extrapolado o prazo para pagamento do Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 12 do ATO CGJT Nº 01, de 21/01/2022, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000551-72.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: RILDO ALVES RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c716621 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - DEVEDOR ENTE PÚBLICO) Homologo os cálculos de #id:c837d2f porque adequados ao título executivo. Assim, prossiga-se da seguinte forma: I) cite-se o devedor ente público para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC) e o exequente para impugnação no prazo de 5 dias; caso opostos embargos ou impugnação, intime-se a parte contrária para contestação, no prazo de 5 dias; caso não opostos embargos ou impugnação, expeça-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor; II) caso extrapolado o prazo para pagamento do Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 12 do ATO CGJT Nº 01, de 21/01/2022, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RILDO ALVES RODRIGUES
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