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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000551-57.2021.5.06.0161 RECLAMANTE: ADILMA EVARISTO DA SILVA RECLAMADO: CLAUDIENE SOARES DE VASCONCELOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13508f3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Petição (Id 73d0cd1) interposto pela parte exequente em face da decisão de Id 57bdfe8, que indeferiu os pedidos de aplicação de medidas executórias atípicas formulados com fulcro no art. 139, IV, do Código de Processo Civil (suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito). Devidamente intimada via edital e correspondência postal com aviso de recebimento (Id ea52b0d), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal sem apresentar contraminuta. Vieram os autos conclusos para exercício do juízo de retratação e admissibilidade recursal. 1. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO Em sede de retratação, nos termos do art. 897, § 3º, da CLT, mantenho a decisão agravada de Id 57bdfe8 por seus próprios e jurídicos fundamentos. A utilização de medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais atípicas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC exige a demonstração inequívoca de comportamentos evasivos, ocultação patrimonial ou padrão de vida incompatível com o alegado estado de insolvência. Na hipótese dos autos, não restaram evidenciados atos fraudulentos ou sinais exteriores de riqueza da executada que justifiquem a imposição de restrições de cunho pessoal, as quais não podem servir como mera punição decorrente da ausência pura e simples de patrimônio penhorável. 2. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL E ENCAMINHAMENTO Quanto aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade: a) O recurso é tempestivo, haja vista a ciência da decisão em 08/06/2026 e a interposição em 11/06/2026; b) A representação processual encontra-se regular (Id cde33a3 ); c) O preparo é inexigível, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita deferidos à exequente. Diante do preenchimento dos pressupostos extrínsecos e visando assegurar a celeridade processual, remeto a apreciação conclusiva acerca da matéria e do conhecimento do apelo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos; b) DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação e julgamento do Agravo de Petição interposto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 31 de agosto de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILMA EVARISTO DA SILVA