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TJPR · Juizado Especial Cível de Mandaguari · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0000551-49.2025.8.16.0109 Processo: 0000551-49.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.566,90 Polo Ativo(s): Pedro Augusto Borges da Silva REGINA CELIA BORGES Polo Passivo(s): O L I TELECOMUNICACOES LTDA 1. Prolatada a sentença, a parte interpôs recurso inominado. Certificada a regularidade, vieram os autos conclusos. Decido. 2. Diante da tempestividade e da regularidade dos preparos, com fulcro nos arts. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, recebo o(s) recurso(s) inominado(s). 3. Conforme dispõe o art. 43 da Lei n.º 9.099/95, outorgo ao recurso efeito meramente devolutivo, pois ausente exposição fundamentada de situação excepcional que possa gerar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 42, § 2º da Lei n.º 9.099/95. 5. Em seguida, remetam-se os autos à superior instância. 6. Diligências e intimações necessárias. Mandaguari, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237) Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
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