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0000551-12.2023.5.10.0861

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000551-12.2023.5.10.0861 RECLAMANTE: IRAINA LIMA BARBOSA RECLAMADO: AMBIENTALLIX SOLUCOES EM TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6a95d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GRACIELA MARIA SOUZA PASSOS GONZAGA, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Exequente: IRAINA LIMA BARBOSA, CPF: 020.874.931-46 Executado(s):AMBIENTALLIX SOLUCOES EM TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 01.291.189/0001-81 O juízo está garantido, foi constituído fiel depositário, sendo devidamente intimado o executado (Id- da9ecb7). Nomeio como leiloeiro a Sra. ROSIMEIRE MAIA. Designo 1º leilão do bem constrito para a data de 09/11/2026, a partir das 13h00min. Não havendo licitantes, adjudicação, nem remição, fica desde já designado 2º leilão para mesmo o dia, 09/11/2026, a partir das 14h, os quais serão realizados pela forma eletrônica, conforme artigos 186 a 196 do Provimento Geral Consolidado do TRT10. No 1º leilão, o lance mínimo será o mesmo da avaliação, que no caso é de R$ 120.000,00. No 2º leilão, o bem penhorado poderá ser arrematado em valor inferior ao da avaliação, desde que não se caracterize por vil, considerando-se como vil o valor inferior a 30% do valor da avaliação (R$ 36.000,00). O bem incluído acima é: Caminhão Volkswagen 17.280E, Constellation, CRM 4X2, Placa: OMK-6A72, ano/modelo: 2012/2013, estando com motor danificado e necessitando de uma retífica total, substituição de bomba, bicos e acessórios para voltar a rodar; Baú encontra-se em estado ruim de conservação, com alguns amassados e rasgos na lataria. Pneus em estado regular a bom; O aspecto geral da parte externa do veículo é de estado regular de conservação. Ônus sobre o bem: ID 1b83e7b, referente à restrição de circulação imposta neste processo e nos autos 0000478-40.2023.5.10.0861 (em trâmite neste Juízo). Não serão transferidos ao licitante os débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem e direitos adquiridos judicialmente, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC), será expedido, pelo Juízo natural da execução, o mandado de entrega do bem móvel. As partes poderão remir a execução, antes de adjudicados ou alienados os bens, na forma do artigo 826 do CPC. Neste caso, deverá comprovar o pagamento do débito de forma atualizada e os honorários de leiloeiro. As despesas com honorários serão pagas na forma do art. 180 do Provimento Geral Consolidado do TRT10. O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juiz. Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar sobre a penhora, bem como para expor o seu eventual interesse em adjudicar o bem penhorado ou apresentar proposta de alienação por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC), até a data das hastas públicas. Publique-se. Intime-se o executado. Dê-se se ciência da designação dos leilões no processo 0000478-40.2023.5.10.0861. Traslade-se cópia deste despacho. Intime-se a leiloeira para ciência pelo e-mail: contato@rosioliveiraleiloes.com.br, telefone 0800 591 2230 (whatsapp), bem como do artigo 180, §2º, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, no qual determina que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada através de guia judicial no mesmo prazo de que trata o dispositivo 888, §2º, da CLT e transferida para sua conta bancária por ordem judicial depois de transitada em julgado a decisão homologatória da arrematação. Publique-se o Edital, devendo consignar que o Juízo não defere a aquisição parcelada de veículos e de outros bens móveis ou imóveis de valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). GUARAI/TO, 09 de setembro de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRAINA LIMA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000551-12.2023.5.10.0861 RECLAMANTE: IRAINA LIMA BARBOSA RECLAMADO: AMBIENTALLIX SOLUCOES EM TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6a95d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GRACIELA MARIA SOUZA PASSOS GONZAGA, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Exequente: IRAINA LIMA BARBOSA, CPF: 020.874.931-46 Executado(s):AMBIENTALLIX SOLUCOES EM TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 01.291.189/0001-81 O juízo está garantido, foi constituído fiel depositário, sendo devidamente intimado o executado (Id- da9ecb7). Nomeio como leiloeiro a Sra. ROSIMEIRE MAIA. Designo 1º leilão do bem constrito para a data de 09/11/2026, a partir das 13h00min. Não havendo licitantes, adjudicação, nem remição, fica desde já designado 2º leilão para mesmo o dia, 09/11/2026, a partir das 14h, os quais serão realizados pela forma eletrônica, conforme artigos 186 a 196 do Provimento Geral Consolidado do TRT10. No 1º leilão, o lance mínimo será o mesmo da avaliação, que no caso é de R$ 120.000,00. No 2º leilão, o bem penhorado poderá ser arrematado em valor inferior ao da avaliação, desde que não se caracterize por vil, considerando-se como vil o valor inferior a 30% do valor da avaliação (R$ 36.000,00). O bem incluído acima é: Caminhão Volkswagen 17.280E, Constellation, CRM 4X2, Placa: OMK-6A72, ano/modelo: 2012/2013, estando com motor danificado e necessitando de uma retífica total, substituição de bomba, bicos e acessórios para voltar a rodar; Baú encontra-se em estado ruim de conservação, com alguns amassados e rasgos na lataria. Pneus em estado regular a bom; O aspecto geral da parte externa do veículo é de estado regular de conservação. Ônus sobre o bem: ID 1b83e7b, referente à restrição de circulação imposta neste processo e nos autos 0000478-40.2023.5.10.0861 (em trâmite neste Juízo). Não serão transferidos ao licitante os débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem e direitos adquiridos judicialmente, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC), será expedido, pelo Juízo natural da execução, o mandado de entrega do bem móvel. As partes poderão remir a execução, antes de adjudicados ou alienados os bens, na forma do artigo 826 do CPC. Neste caso, deverá comprovar o pagamento do débito de forma atualizada e os honorários de leiloeiro. As despesas com honorários serão pagas na forma do art. 180 do Provimento Geral Consolidado do TRT10. O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juiz. Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar sobre a penhora, bem como para expor o seu eventual interesse em adjudicar o bem penhorado ou apresentar proposta de alienação por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC), até a data das hastas públicas. Publique-se. Intime-se o executado. Dê-se se ciência da designação dos leilões no processo 0000478-40.2023.5.10.0861. Traslade-se cópia deste despacho. Intime-se a leiloeira para ciência pelo e-mail: contato@rosioliveiraleiloes.com.br, telefone 0800 591 2230 (whatsapp), bem como do artigo 180, §2º, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, no qual determina que a comissão devida pelo arrematante deverá ser depositada através de guia judicial no mesmo prazo de que trata o dispositivo 888, §2º, da CLT e transferida para sua conta bancária por ordem judicial depois de transitada em julgado a decisão homologatória da arrematação. Publique-se o Edital, devendo consignar que o Juízo não defere a aquisição parcelada de veículos e de outros bens móveis ou imóveis de valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). GUARAI/TO, 09 de setembro de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTALLIX SOLUCOES EM TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

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