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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Miracatu - 1ª Vara
Processo 0000551-11.2025.8.26.0355 (processo principal 1000218-42.2025.8.26.0355) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - D.C.A.P. - - C.A.A.S. - - M.V.A.J. - Ante o exposto, RECONHEÇO a litispendência e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as exequentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, diante da natureza alimentar da demanda, da ausência de citação da parte executada e do reconhecimento espontâneo do equívoco processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)