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0000550-91.2025.5.14.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000550-91.2025.5.14.0005 RECORRENTE: PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA MARIA MACEDO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e1c0b proferida nos autos. ROT 0000550-91.2025.5.14.0005 - 2ª TURMA Recorrente: 1. PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogado(s): DAIANA LACERDA DE MORAIS (GO31531) JEANE CRISTINA MACHADO (GO27245) Recorrente: 2. UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO Recorrido: ANA MARIA MACEDO RIBEIRO Advogado(s): GABRIELA SABRY AZAR MARQUES (RO10770) NATHALIA ALVES DE SOUZA BORETTI (RO13474) RECURSO DE: PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id a97f40a; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 262f9e1). Representação processual regular (Id 062132a). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id c85c2c0), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 8f39346. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito formulado nas razões do agravo de instrumento (Id 262f9e1), fundado na pendência de julgamento do Tema nº 33 de Incidente de Recursos Repetitivos do egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Como já assentado no acórdão recorrido (Id 15dc51d) e na decisão agravada (Id 19691ce), a Excelentíssima Ministra Relatora do incidente, ao delimitar o seu processamento em decisão proferida em 30/10/2025, selecionou recursos representativos específicos das diversas correntes interpretativas e determinou taxativamente que "Os demais recursos indicados pelos Regionais deverão seguir o seu curso normal, com o seu regular processamento perante os órgãos fracionários que detêm competência interna para processá-los e julgá-los", inexistindo, portanto, determinação de suspensão que alcance o presente feito. RECURSO DE: UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão agravada em 24/08/2026 - Id 70b2aa3; recurso apresentado em 25/08/2026 - Id 459c3d0). Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000550-91.2025.5.14.0005 RECORRENTE: PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA MARIA MACEDO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e1c0b proferida nos autos. ROT 0000550-91.2025.5.14.0005 - 2ª TURMA Recorrente: 1. PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogado(s): DAIANA LACERDA DE MORAIS (GO31531) JEANE CRISTINA MACHADO (GO27245) Recorrente: 2. UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO Recorrido: ANA MARIA MACEDO RIBEIRO Advogado(s): GABRIELA SABRY AZAR MARQUES (RO10770) NATHALIA ALVES DE SOUZA BORETTI (RO13474) RECURSO DE: PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id a97f40a; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 262f9e1). Representação processual regular (Id 062132a). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id c85c2c0), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 8f39346. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito formulado nas razões do agravo de instrumento (Id 262f9e1), fundado na pendência de julgamento do Tema nº 33 de Incidente de Recursos Repetitivos do egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Como já assentado no acórdão recorrido (Id 15dc51d) e na decisão agravada (Id 19691ce), a Excelentíssima Ministra Relatora do incidente, ao delimitar o seu processamento em decisão proferida em 30/10/2025, selecionou recursos representativos específicos das diversas correntes interpretativas e determinou taxativamente que "Os demais recursos indicados pelos Regionais deverão seguir o seu curso normal, com o seu regular processamento perante os órgãos fracionários que detêm competência interna para processá-los e julgá-los", inexistindo, portanto, determinação de suspensão que alcance o presente feito. RECURSO DE: UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão agravada em 24/08/2026 - Id 70b2aa3; recurso apresentado em 25/08/2026 - Id 459c3d0). Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA MACEDO RIBEIRO

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