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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Processo 0000550-90.2025.8.26.0172 (processo principal 1000256-55.2024.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Irene Capela - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. I Vieram os autos conclusos em razão da petição de fls. 251/253, na qual a parte exequente requer a penhora no rosto dos autos de processo em que o executado figura como credor. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O pedido comporta deferimento. Verifica-se que a executada nestes autos (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC), é parte requerida na ação cautelar em trâmite na Justiça Federal, na qual foram efetivamente bloqueados bens em decorrência de indícios de fraude e desconto ilegal de benefícios previdenciários, encontrando-se aquele processo sob judice para eventual liberação de sete veículos (fl. 256). Assim, a medida mostra-se adequada e necessária para que eventual crédito ou valor a que a executada faça jus naqueles autos sejam utilizados para quitação do débito na preesnte execução. A medida não implica invasão de competência do Juízo Federal, mas mera comunicação para fins de reserva da constrição, cabendo àquele Juízo, no momento oportuno de eventual liberação de valores, observar a existência do gravame ora determinado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos até o limite do crédito exequendo, no valor atualizado de R$ 8.681,45 (oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), atualizado em 31/08/2026, em favor de Irene Capela. II - A presente servirá como OFÍCIO ao Juízo Federal para penhora no rosto dos autos da ação cautelar nº 1051424-10.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicando a presente constrição e solicitando que, por ocasião de eventual desbloqueio, restituição, levantamento ou liberação de valores em favor da parte ora executada, seja reservada e transferida a este Juízo, para depósito em conta judicial vinculada a este feito, a quantia necessária à satisfação do crédito exequendo. ENCAMINHE-SE por malote digital com cópia da petição de fls. 251/252 e cálculo de fl. 253. III - Sem prejuízo da medida acima, INTIME-SE o exequente para indicar outros meios de constrição, à disposição deste Juízo ou, caso entenda, requeira a suspensão e arquivamento provisório da execução. IV Intimações e diligências necessárias. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DOTTA DONEGATTI LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)