Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000550-83.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: S B IND. COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79c29b proferido nos autos. Vistos, etc. I - O presente processo foi encaminhado a esta magistrada com a conclusão de ID nº e43e160, na qual consta certificado que a procuração juntada com a inicial “não integra o advogado habilitado à sociedade ORLEANS SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA”. Em atenção aos termos certificados pela Secretaria da Vara, e ao compulsar os autos detidamente, vejo que, além de não constar se a sociedade referida é integrada pelo advogado ali qualificado, como dispõem o § 3º do artigo 105 do CPC e o § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.906/94 (EOAB), não há o correspondente registro da sociedade na OAB, como exige o § 1º do artigo 15 do EOAB: “A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”. O CPC também contempla a questão, ao estabelecer, no § 3º do artigo 105, que, “Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo” (grifos meus). Assim, para que a sociedade de advogados adquira personalidade jurídica, é essencial seu registro na OAB, nos exatos termos do § 1º do artigo 15 da Lei nº 8.906/94 (EOAB), pois, sem tal registro, para os fins estabelecidos na legislação, ela não detém capacidade para a prática de atos indispensáveis às suas finalidades, observados os termos do artigo 15 e seguintes do EOAB. Diante dos presentes fundamentos, uma vez irregular o instrumento de mandato, porque indicada a sociedade de advogados sem informação sobre os advogados que a integram e sem o fornecimento de seu registro na OAB, e considerando que o defeito na representação faz com que seja necessário o saneamento do processo para que se regularize a representação processual por se tratar de condição para que haja a oportuna liberação de créditos em favor do exequente nos termos por ele requeridos na ata de audiência de ID nº 692ad63, determino ao autor que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de nova procuração, na forma exigida na legislação, ou seja, que nela conste se a sociedade de advogados indicada é integrada pelo advogado que está ali identificado, e, também, para que nela conste o número de registro da sociedade na OAB, para fins de oportuna e futura expedição de alvará judicial com a correta indicação dos dados correspondentes aos pagamentos a serem efetuados em seu favor. II – Cumpridas pelo reclamante as determinações anteriores, com a devida certificação pela Secretaria da Vara, fica, desde já, autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade da sociedade de advogados indicada, a qual, ainda que neste momento não se tenha informação sobre o número de seu registro na OAB ou sobre quais advogados a integram, é a que consta na procuração juntada pelo exequente. Na hipótese de não ser cumprida a determinação exarada, com a devida certificação, a liberação de valores deverá ocorrer de forma direcionada ao advogado com poderes para receber e dar quitação em nome do reclamante. III – Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SANTOS DOS SANTOS
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000550-83.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: S B IND. COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79c29b proferido nos autos. Vistos, etc. I - O presente processo foi encaminhado a esta magistrada com a conclusão de ID nº e43e160, na qual consta certificado que a procuração juntada com a inicial “não integra o advogado habilitado à sociedade ORLEANS SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA”. Em atenção aos termos certificados pela Secretaria da Vara, e ao compulsar os autos detidamente, vejo que, além de não constar se a sociedade referida é integrada pelo advogado ali qualificado, como dispõem o § 3º do artigo 105 do CPC e o § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.906/94 (EOAB), não há o correspondente registro da sociedade na OAB, como exige o § 1º do artigo 15 do EOAB: “A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”. O CPC também contempla a questão, ao estabelecer, no § 3º do artigo 105, que, “Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo” (grifos meus). Assim, para que a sociedade de advogados adquira personalidade jurídica, é essencial seu registro na OAB, nos exatos termos do § 1º do artigo 15 da Lei nº 8.906/94 (EOAB), pois, sem tal registro, para os fins estabelecidos na legislação, ela não detém capacidade para a prática de atos indispensáveis às suas finalidades, observados os termos do artigo 15 e seguintes do EOAB. Diante dos presentes fundamentos, uma vez irregular o instrumento de mandato, porque indicada a sociedade de advogados sem informação sobre os advogados que a integram e sem o fornecimento de seu registro na OAB, e considerando que o defeito na representação faz com que seja necessário o saneamento do processo para que se regularize a representação processual por se tratar de condição para que haja a oportuna liberação de créditos em favor do exequente nos termos por ele requeridos na ata de audiência de ID nº 692ad63, determino ao autor que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de nova procuração, na forma exigida na legislação, ou seja, que nela conste se a sociedade de advogados indicada é integrada pelo advogado que está ali identificado, e, também, para que nela conste o número de registro da sociedade na OAB, para fins de oportuna e futura expedição de alvará judicial com a correta indicação dos dados correspondentes aos pagamentos a serem efetuados em seu favor. II – Cumpridas pelo reclamante as determinações anteriores, com a devida certificação pela Secretaria da Vara, fica, desde já, autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade da sociedade de advogados indicada, a qual, ainda que neste momento não se tenha informação sobre o número de seu registro na OAB ou sobre quais advogados a integram, é a que consta na procuração juntada pelo exequente. Na hipótese de não ser cumprida a determinação exarada, com a devida certificação, a liberação de valores deverá ocorrer de forma direcionada ao advogado com poderes para receber e dar quitação em nome do reclamante. III – Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S B IND. COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.