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TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000550-78.2026.5.13.0007 AUTOR: GABRIEL SILVA COSTA E OUTROS (1) RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ed1a7 proferido nos autos. DESPACHO Expeça o ofício como determinado em sentença. Sentença proferida de forma líquida transitou em julgado. Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a anotação/retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando sentencial, via e-social, com comprovação no autos no prazo de 05 dias. Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa eventualmente arbitrada na sentença ou de um salário-mínimo no caso de não haver sido prevista, sem prejuízo da anotação pela Secretaria do Juízo, via eSocial. No mesmo prazo acima assinalado, deverá a reclamada proceder a entrega ao reclamante das guias CD/ SD para processamento do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 5 (cinco) dias, com comprovação nos autos. Fica também intimada a parte ré a efetuar o pagamento da condenação, de forma espontânea, em 05 dias. Por oportuno, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Prazo: 05 dias. Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) reclamante para em 5 dias requerer o início da execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Intimem-se. Operador: JFNS CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB - GABRIEL SILVA COSTA
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000550-78.2026.5.13.0007 AUTOR: GABRIEL SILVA COSTA E OUTROS (1) RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ed1a7 proferido nos autos. DESPACHO Expeça o ofício como determinado em sentença. Sentença proferida de forma líquida transitou em julgado. Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a anotação/retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando sentencial, via e-social, com comprovação no autos no prazo de 05 dias. Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa eventualmente arbitrada na sentença ou de um salário-mínimo no caso de não haver sido prevista, sem prejuízo da anotação pela Secretaria do Juízo, via eSocial. No mesmo prazo acima assinalado, deverá a reclamada proceder a entrega ao reclamante das guias CD/ SD para processamento do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 5 (cinco) dias, com comprovação nos autos. Fica também intimada a parte ré a efetuar o pagamento da condenação, de forma espontânea, em 05 dias. Por oportuno, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Prazo: 05 dias. Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) reclamante para em 5 dias requerer o início da execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Intimem-se. Operador: JFNS CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA
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