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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000550-53.2026.5.06.0143 REQUERENTES: RM - COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA REQUERENTES: FRANCIELLE DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1d38c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que as partes celebraram acordo homologado nos autos, e tendo sido comprovada a quitação integral das obrigações nele previstas, conforme documentos apresentados e manifestado nos autos, não há mais pendências a serem solucionadas no presente feito. Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE DA SILVA RIBEIRO
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000550-53.2026.5.06.0143 REQUERENTES: RM - COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA REQUERENTES: FRANCIELLE DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1d38c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que as partes celebraram acordo homologado nos autos, e tendo sido comprovada a quitação integral das obrigações nele previstas, conforme documentos apresentados e manifestado nos autos, não há mais pendências a serem solucionadas no presente feito. Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RM - COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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