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TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 0000550-46.2016.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - JOSE RODRIGUES - ANDRE ALVES DE ALCANTARA - Reporto-me a decisão de fls. 410/413, somente quanto ao erro matéria em relaçãoo ao nome correto do réu, devendo constar o seguinte: "Por conseguinte, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta, atenta aos artigos 1º da Lei nº 14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ RODRIGUES só e tão somente em relação à PENA DE MULTA que lhe foi imposta nos autos do processo em epígrafe, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal. Mantenho no mais a decisão de fls. 410/413. Cumpra-se. Int". - ADV: VANESSA CARVALHO FIGUEIRA VIANA (OAB 454532/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
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