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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000550-42.2015.5.10.0009 RECLAMANTE: PLACIDO DOS SANTOS VASCONCELOS RECLAMADO: SARRUF & SARRUF LTDA - EPP, LOSANGELA MARIA BROETTO, NILSON SARRUF, RIMAVI EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI, TEREZA INES BRAVIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d32584 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte: Procuração da parte reclamada (ID #373eb37). Conclusão ao Exmo. Juiz do trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO COM ORDEM DE PAGAMENTO (SIF) Vistos. Verifico que, a despeito da ordem deste juízo de interrupção da incidência de penhora sobre o benefício previdenciário de TEREZA INES BRAVIN, o INSS permanece remetendo a este juízo valores, que somam R$ 972,60. Determino que a Secretaria proceda à liberação dos valores existentes na(s) conta(s) judiciais disponíveis a estes autos junto ao Caixa Econômica Federal via SIF, observando-se as instruções abaixo. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Conta(s) judicial(is) nº 3920.042.22865732-1) Líquido da executada TEREZA INES BRAVIN .......................... R$ 972,60 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamada deverá ser devolvido através da conta Banco nº 237– Banco Bradesco -Agência nº 0189 –Conta Corrente nº 0034261-0 – de Titularidade de Horêncio Serrou Camy F.S. I. Advocacia – CNPJ: 43.440.164/0001-42. 2) Imposto de Renda - recolher em guia DARF, código 1889. 3) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 4) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Observações Os alvarás eletrônicos deverão ser expedidos por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal (SIF), conforme a Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de depósitos judiciais em geral, no âmbito da Justiça do Trabalho. Oportunamente, preferencialmente de forma automática, o cumprimento do alvará será certificado nestes autos com os dados da transferência (valor, data do cumprimento, beneficiário, dados bancários, número de processo). Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à atualização da conta, deduzindo o pagamento ora autorizado. Este despacho não possui força de ofício/alvará para levantamento de valores diretamente pela parte junto ao banco. Intime-se o INSS por mandado para cumprir a ordem de suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário n. 139.930.998-3 da executada Tereza Inês Bravin, CPF: 698.002.949-53, sob pena de configurar crime de desobediência. Após, voltem conclusos para decisão sobre exceção de pré-executividade. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA INES BRAVIN
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000550-42.2015.5.10.0009 RECLAMANTE: PLACIDO DOS SANTOS VASCONCELOS RECLAMADO: SARRUF & SARRUF LTDA - EPP, LOSANGELA MARIA BROETTO, NILSON SARRUF, RIMAVI EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI, TEREZA INES BRAVIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d32584 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte: Procuração da parte reclamada (ID #373eb37). Conclusão ao Exmo. Juiz do trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO COM ORDEM DE PAGAMENTO (SIF) Vistos. Verifico que, a despeito da ordem deste juízo de interrupção da incidência de penhora sobre o benefício previdenciário de TEREZA INES BRAVIN, o INSS permanece remetendo a este juízo valores, que somam R$ 972,60. Determino que a Secretaria proceda à liberação dos valores existentes na(s) conta(s) judiciais disponíveis a estes autos junto ao Caixa Econômica Federal via SIF, observando-se as instruções abaixo. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Conta(s) judicial(is) nº 3920.042.22865732-1) Líquido da executada TEREZA INES BRAVIN .......................... R$ 972,60 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamada deverá ser devolvido através da conta Banco nº 237– Banco Bradesco -Agência nº 0189 –Conta Corrente nº 0034261-0 – de Titularidade de Horêncio Serrou Camy F.S. I. Advocacia – CNPJ: 43.440.164/0001-42. 2) Imposto de Renda - recolher em guia DARF, código 1889. 3) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 4) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Observações Os alvarás eletrônicos deverão ser expedidos por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal (SIF), conforme a Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de depósitos judiciais em geral, no âmbito da Justiça do Trabalho. Oportunamente, preferencialmente de forma automática, o cumprimento do alvará será certificado nestes autos com os dados da transferência (valor, data do cumprimento, beneficiário, dados bancários, número de processo). Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à atualização da conta, deduzindo o pagamento ora autorizado. Este despacho não possui força de ofício/alvará para levantamento de valores diretamente pela parte junto ao banco. Intime-se o INSS por mandado para cumprir a ordem de suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário n. 139.930.998-3 da executada Tereza Inês Bravin, CPF: 698.002.949-53, sob pena de configurar crime de desobediência. Após, voltem conclusos para decisão sobre exceção de pré-executividade. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLACIDO DOS SANTOS VASCONCELOS
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