Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Vara Única da Comarca de Carnaíba · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000550-31.2026.8.17.2460 AUTOR(A): MARIA IVONEIDE FLORENCIO LEITE RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU SENTENÇA I- Relatório Trata-se de ação de cobrança movida por MARIA IVONEIDE FLORENCIO LEITE em face do MUNICÍPIO DE CARUARU, ambos qualificados nos autos. O processo foi distribuído para esta Vara Única da Comarca de Carnaíba/PE. Contudo, verificando que a demanda foi proposta contra o Município de Caruaru e que a própria autora reside na Comarca de Caruaru, foi proferido despacho (Id. 250722771) para que a parte autora se manifestasse sobre a competência deste Juízo. Intimada a parte autora, para, se manifestar sobre a competência deste Juízo, em resposta (Id. 250992740), reconheceu o equívoco na distribuição, informando que a competência para julgar a causa é de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, requerendo a remessa dos autos para o juízo competente. É o relatório. Fundamento e Decido. II- Fundamentação A presente sentença limita-se à análise de pressuposto processual de validade, qual seja, a competência do Juízo. Conforme se extrai dos autos, a ação foi proposta em face do Município de Caruaru, pessoa jurídica de direito público interno. A competência das Varas da Fazenda Pública é de natureza absoluta e se estabelece em razão da pessoa (ratione personae), exigindo a presença de um ente público em um dos polos da ação. De acordo com o art. 79, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a competência para processar e julgar as causas em que o Município figure como autor, réu, assistente ou opoente é das Varas da Fazenda Pública. Trata-se de competência absoluta, fixada em razão da pessoa (ratione personae), que não pode ser modificada pela vontade das partes e deve ser declarada de ofício pelo magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a própria parte autora, devidamente intimada, manifestou-se reconhecendo o equívoco e requerendo a declinação da competência para a Comarca de Caruaru/PE. Dessa forma, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por incompetência absoluta deste Juízo, é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta deste Juízo da Vara Única da Comarca de Carnaíba/PE. Em observância ao princípio da economia processual e ao disposto no art. 64, § 3º, do CPC, e considerando o requerimento da parte autora, determino que, os autos sejam remetidos ao Distribuidor da Comarca de Caruaru/PE, para que sejam redistribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública competentes. Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve a angularização da relação processual. Dê-se baixa nos registros desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Carnaíba/PE, 20 de agosto de 2026. Erasmo José da Silva Neto Juiz de Direito Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.