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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000550-30.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: LIGIA FERREIRA ALVES RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f174220 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Defiro o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o seguinte imóvel: Matrícula nº 16678, referente a uma casa nº 57, situada na Rua Manoel de Oliveira, Juquehy, São Paulo/SP, já que, após a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, houve a sua alienação em favor de GABRIEL LOTTO MARÍSTICA (CPF 328.623.768-09). Providências pela Secretaria. Liberem-se em favor da reclamante os valores remanescentes, objeto de bloqueio. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar, com as correções legais, a quantia de R$ 2.583,93, existente na conta judicial nº 4400111151696, e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar 70% do saldo levantado mediante depósito perante o Banco Nu Pagamentos: Agência 0001, conta 21120371-9, de titularidade do(a) reclamante, LIGIA FERREIRA ALVES (CPF 122.211.484-44);Liberar 30% do saldo levantado mediante depósito perante o Banco ITAÚ UNIBANCO: Agência 4750, conta 99899-1, de titularidade de PAIVA E ROCHA ADVOGADOS (CNPJ 33.599.230/0001-78). Expeça-se a ordem de pagamento perante o Sistema, SISCONDJ (BB). Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito deverão ser creditados em suas respectivas contas bancárias no prazo de até 10 dias úteis. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJe para fins estatísticos. Faculto à reclamante indicar algum outro meio - mais célere, efetivo e eficaz - ao prosseguimento da execução durante todo o transcurso do prazo prescricional de dois anos, cujo prazo iniciou-se a partir da primeira intimação para tanto. Pena de extinção definitiva da execução. Retornem os autos ao sobrestamento ("execução frustrada" perante o PJe). Publique-se. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIGIA FERREIRA ALVES