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0000550-20.2025.5.14.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000550-20.2025.5.14.0061 RECORRENTE: NIOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: NIOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588d5e6 proferida nos autos. DECISÃO Conforme deliberado na sessão de julgamento realizada no período de 1º a 4 de setembro de 2026, considerando que o Tribunal Pleno deste Regional instaurou o Incidente de Assunção de Competência n. 0000715-22.2026.5.14.0000, no qual se discute, com efeito vinculante para os órgãos fracionários deste Tribunal, o termo inicial da prescrição — matéria diretamente controvertida nos presentes autos e cuja definição é prejudicial ao julgamento do recurso ora em exame, faz-se necessário o sobrestamento do feito. Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a instauração do incidente de assunção de competência suspende os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território de competência do respectivo Tribunal, ressalvada a possibilidade de concessão de tutela de urgência no juízo de origem. Ante o exposto, determino o sobrestamento destes autos, mantendo-se a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão definitiva do IAC n. 0000715-22.2026.5.14.0000 pelo Pleno deste Regional. Intimem-se as partes. Monitorem-se. Publique-se. Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - NIOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

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