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TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000550-16.2019.5.13.0010 AUTOR: DENILSON DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: GL CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384a28a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo constante na decisão de ID., intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a existência de qualquer causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição, conforme previsto nos artigos 197 a 204 do Código Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como o artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Na manifestação, deverá a parte exequente indicar, de forma clara e específica, qual(is) causa(s) impeditiva(s), suspensiva(s) ou interruptiva(s) entende que obsta(m) o curso da prescrição, apresentando a devida comprovação documental, se for o caso. Deverá, ainda, informar o período em que perdurou tal causa, indicando as datas de início e término, se possível. A ausência de manifestação da parte exequente no prazo assinalado, ou a não apresentação de causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição, ou, ainda, a apresentação de causa desprovida de comprovação, implicará na extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 11-A da CLT. GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
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