2026-09-16 · TJSP
Processo 0000550-03.2018.8.26.0248 (processo principal 1004751-89.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. Frustradas as medidas executivas anteriores, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo valor atualizado da execução, conforme último demonstrativo do débito. Proceda-se via SERASAJUD, anotado o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Fica a parte exequente advertida de que é sua a responsabilidade de requerer a baixa no apontamento em caso de satisfação da obrigação ou de prescrição, sob pena de eventual responsabilização, inclusive nos termos do art. 828, § 5º, aplicado por analogia. Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 60 dias eventual pagamento ou manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio da parte exequente, fica desde já DETERMINADA a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NATÁLIA SACCENTI LOPES BOSSLER (OAB 323104/SP)