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0000550-02.2017.4.03.6136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000550-02.2017.4.03.6136 RELATOR(A): NINO OLIVEIRA TOLDO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: MARCELO HERCOLIN, EDSON SCAMATTI, MAURO ANDRE SCAMATTI, HANCIVALDER VIEIRA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA - SP129397-A ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL SERRA OLIVEIRA - SP285792-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELA GREGORIM OTERO - SP392072-A ADVOGADO do(a) APELADO: REGINALDO ROBERTO ARANHA - SP214615-A DESPACHO ID 395420311 e anexo: o advogado Rafael Serra Oliveira, OAB/SP nº 285.792, pede o adiamento do julgamento da apelação criminal, previsto para a sessão ordinária presencial da Décima Primeira Turma marcada para o próximo dia 24 de setembro. Alega, para tanto, que possui "viagem ao exterior previamente programada pelo Signatário entre os dias 22 de setembro e 10 de outubro (doc. anexo)" Pois bem. Não há plausibilidade no pedido de adiamento do julgamento. Em primeiro lugar, verifiquei a existência de mais de um defensor regularmente constituído na defesa dos apelados EDSON SCAMATTI e MAURO ANDRE SCAMATTI, sendo que não consta nos autos qualquer renúncia ou revogação dos poderes concedidos à advogada Marcela Gregorim Otero, OAB/SP 392.072, a qual, inclusive, assinou em conjunto as contrarrazões de apelação (ID 151889904). De outro lado, e mais importante, há outros réus no processo, defendidos por outros advogados, não fazendo sentido adiar-se o julgamento do recurso do Ministério Público Federal para que o advogado solicitante possa participar de viagem do seu exclusivo interesse. Todos os defensores foram devidamente intimados da inclusão do feito na pauta de julgamento, conforme consta no sistema PJe. Além disso, verifico que há risco de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sendo que este feito, da denominada Operação Fratelli, constou do relatório final da inspeção ordinária do Conselho da Justiça Federal realizada neste TRF-3 ano passado, sendo determinado julgamento prioritário. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo CJF, visando evitar prejuízo às demais defesas e inexistindo justificativa plausível para que o feito não seja julgado, como previamente comunicado, indefiro o pedido de adiamento e mantenho o julgamento da apelação para a sessão presencial de 24 de setembro de 2026, às 9h30. Dê-se ciência às partes, pelo meio menos oneroso e mais célere possível. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NINO TOLDO Desembargador Federal

  2. Intimação

    TRF3 · Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000550-02.2017.4.03.6136 RELATOR(A): NINO OLIVEIRA TOLDO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: MARCELO HERCOLIN, EDSON SCAMATTI, MAURO ANDRE SCAMATTI, HANCIVALDER VIEIRA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA - SP129397-A ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL SERRA OLIVEIRA - SP285792-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELA GREGORIM OTERO - SP392072-A ADVOGADO do(a) APELADO: REGINALDO ROBERTO ARANHA - SP214615-A DESPACHO ID 395420311 e anexo: o advogado Rafael Serra Oliveira, OAB/SP nº 285.792, pede o adiamento do julgamento da apelação criminal, previsto para a sessão ordinária presencial da Décima Primeira Turma marcada para o próximo dia 24 de setembro. Alega, para tanto, que possui "viagem ao exterior previamente programada pelo Signatário entre os dias 22 de setembro e 10 de outubro (doc. anexo)" Pois bem. Não há plausibilidade no pedido de adiamento do julgamento. Em primeiro lugar, verifiquei a existência de mais de um defensor regularmente constituído na defesa dos apelados EDSON SCAMATTI e MAURO ANDRE SCAMATTI, sendo que não consta nos autos qualquer renúncia ou revogação dos poderes concedidos à advogada Marcela Gregorim Otero, OAB/SP 392.072, a qual, inclusive, assinou em conjunto as contrarrazões de apelação (ID 151889904). De outro lado, e mais importante, há outros réus no processo, defendidos por outros advogados, não fazendo sentido adiar-se o julgamento do recurso do Ministério Público Federal para que o advogado solicitante possa participar de viagem do seu exclusivo interesse. Todos os defensores foram devidamente intimados da inclusão do feito na pauta de julgamento, conforme consta no sistema PJe. Além disso, verifico que há risco de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sendo que este feito, da denominada Operação Fratelli, constou do relatório final da inspeção ordinária do Conselho da Justiça Federal realizada neste TRF-3 ano passado, sendo determinado julgamento prioritário. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo CJF, visando evitar prejuízo às demais defesas e inexistindo justificativa plausível para que o feito não seja julgado, como previamente comunicado, indefiro o pedido de adiamento e mantenho o julgamento da apelação para a sessão presencial de 24 de setembro de 2026, às 9h30. Dê-se ciência às partes, pelo meio menos oneroso e mais célere possível. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NINO TOLDO Desembargador Federal

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