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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA AP 0000549-92.2024.5.05.0005 AGRAVANTE: ANTONIO GEORGE RODRIGUES DE MELO AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000549-92.2024.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.232 DO STF. PREJUDICIALIDADE. Mantida a extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) sem resolução do mérito, em razão da vedação normativa de sua autuação como processo autônomo (Provimentos CGJT nº 1/2019 e 4/2023), revela-se logicamente prejudicada a análise de quaisquer teses atinentes ao mérito da pretensão executória, inclusive quanto à aplicabilidade do Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF. Vício de omissão não configurado. Embargos rejeitados. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ODEBRECHT CORRETORA DE SEGUROS LTDA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA AP 0000549-92.2024.5.05.0005 AGRAVANTE: ANTONIO GEORGE RODRIGUES DE MELO AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000549-92.2024.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.232 DO STF. PREJUDICIALIDADE. Mantida a extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) sem resolução do mérito, em razão da vedação normativa de sua autuação como processo autônomo (Provimentos CGJT nº 1/2019 e 4/2023), revela-se logicamente prejudicada a análise de quaisquer teses atinentes ao mérito da pretensão executória, inclusive quanto à aplicabilidade do Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF. Vício de omissão não configurado. Embargos rejeitados. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S/A
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