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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000549-86.2025.5.09.0671 AUTOR: MARCELO JOSE GONCALVES PINTO RÉU: GLOBAL LOG TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1bc18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão do requerimento apresentado pela parte Exequente sob id.4d3ba74, bem como em razão da apresentação dos cálculos pelo contador sob id. 9103203. Telêmaco Borba, 03 de setembro de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) judiciário(a) DESPACHO 1 - Inicialmente, intime-se a primeira reclamada GLOBAL LOG TRANSPORTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir novo TRCT, contendo as verbas rescisórias deferidas, bem como fornecer a liberação das guias para saque do FGTS, conforme, expressamente, determinado pela sentença liquidanda proferida sob fl. 620, id. cf7a4b0, sob pena de a obrigação de fazer ser convertida em indenização pelo valor equivalente. 2 - Por sua vez, considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é superior a R$ 40.000,00, intime-se a UNIÃO para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de dez dias. 3 - Fixo em R$ 2.200,00 os honorários contábeis diante da complexidade e valor dos cálculos apresentados. 4 - Nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, dê-se vista dos cálculos de liquidação às partes pelo prazo comum e preclusivo de oito dias. 5 - Decorrido o prazo em branco, voltem conclusos. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL LOG TRANSPORTES EIRELI - SUZANLOG LOGISTICA LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000549-86.2025.5.09.0671 AUTOR: MARCELO JOSE GONCALVES PINTO RÉU: GLOBAL LOG TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1bc18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão do requerimento apresentado pela parte Exequente sob id.4d3ba74, bem como em razão da apresentação dos cálculos pelo contador sob id. 9103203. Telêmaco Borba, 03 de setembro de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) judiciário(a) DESPACHO 1 - Inicialmente, intime-se a primeira reclamada GLOBAL LOG TRANSPORTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir novo TRCT, contendo as verbas rescisórias deferidas, bem como fornecer a liberação das guias para saque do FGTS, conforme, expressamente, determinado pela sentença liquidanda proferida sob fl. 620, id. cf7a4b0, sob pena de a obrigação de fazer ser convertida em indenização pelo valor equivalente. 2 - Por sua vez, considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é superior a R$ 40.000,00, intime-se a UNIÃO para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de dez dias. 3 - Fixo em R$ 2.200,00 os honorários contábeis diante da complexidade e valor dos cálculos apresentados. 4 - Nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, dê-se vista dos cálculos de liquidação às partes pelo prazo comum e preclusivo de oito dias. 5 - Decorrido o prazo em branco, voltem conclusos. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE GONCALVES PINTO
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