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TJPR · Juizado Especial Cível de Uraí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Av Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: jecjefpurai@gmail.com Autos nº. 0000549-75.2025.8.16.0175 Processo: 0000549-75.2025.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): HELOISA CRISTINA DE OLIVEIRA Executado(s): Colegio Aguia Master LTDA. DESPACHO I – Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento espontâneo do débito, sob pena de inclusão da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. II – Decorrido o prazo sem pagamento, inclua-se a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, bem como os honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do referido dispositivo legal. III – Para viabilizar a realização de penhora on-line, deverá o credor informar o CPF/MF de ambas as partes ou, sendo o caso, o CNPJ, conforme requerido na petição. IV – Havendo informações suficientes para prosseguimento, voltem conclusos em agrupador adequado para deliberação sobre as medidas de constrição patrimonial. V - Diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
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