Publicações do processo

0000549-65.2025.5.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000549-65.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO EDIVALDO DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0556c00 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, e considerando que dispõe o art. 879, § 1º-B da CLT que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente", INTIME-SE a parte DEVEDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua conta de liquidação do julgado (art.879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente e honorários periciais fixados em sentença. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, sendo esta condição para o início da execução. A inércia da parte reclamada importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte credora, no prazo abaixo concedido para impugnação. Os cálculos deverão ser realizados através do sistema PJe-Calc Cidadão, conforme disposta na Resolução nº 269, de 25.07.2017, além de juntado aos autos em formato PDF, encaminhado-se a esta Vara o arquivo .PJC através do email vara17@trt7.jus.br. Apresentados os cálculos, intime-se a parte CREDORA para manifestação, em igual prazo de 10 (dez) dias, sob pena do seu silêncio ensejar na homologação dos cálculos da parte DEVEDORA. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDIVALDO DA SILVA NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000549-65.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO EDIVALDO DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0556c00 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, e considerando que dispõe o art. 879, § 1º-B da CLT que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente", INTIME-SE a parte DEVEDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua conta de liquidação do julgado (art.879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente e honorários periciais fixados em sentença. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, sendo esta condição para o início da execução. A inércia da parte reclamada importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte credora, no prazo abaixo concedido para impugnação. Os cálculos deverão ser realizados através do sistema PJe-Calc Cidadão, conforme disposta na Resolução nº 269, de 25.07.2017, além de juntado aos autos em formato PDF, encaminhado-se a esta Vara o arquivo .PJC através do email vara17@trt7.jus.br. Apresentados os cálculos, intime-se a parte CREDORA para manifestação, em igual prazo de 10 (dez) dias, sob pena do seu silêncio ensejar na homologação dos cálculos da parte DEVEDORA. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.