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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000549-37.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ANDERSON FLORENCIO DA SILVA RECLAMADO: IMOBILIARIA MINHA KASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5cb18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto e do que mais consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON FLORENCIO DA SILVA em desfavor de IMOBILIARIA MINHA KASA LTDA, decido: Afastar as preliminares arguidas. NO MÉRITO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos de toda a fundamentação e com todas as determinações lá existentes como se constantes neste dispositivo. Determina-se a expedição de ofício ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 6ª Região (CRECI/PE), instruído com cópia da ata de audiência e desta sentença, para que tome ciência dos fatos e adote as providências administrativas e fiscalizatórias que entender pertinentes no âmbito de sua competência legal. Custas do processo no valor de R$938,31, calculadas sobre R$46.915,69, valor da causa, pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes. Quanto à intimação da União, observem-se os termos do artigo 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, do artigo 2º da Portaria 839/2013 da Procuradoria-Geral Federal, e do Provimento GP/CR nº 01/2014. Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas, bem como rever a própria decisão, sob pena de serem aplicadas as multas previstas nos mencionados artigos. NADA MAIS. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FLORENCIO DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000549-37.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ANDERSON FLORENCIO DA SILVA RECLAMADO: IMOBILIARIA MINHA KASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5cb18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto e do que mais consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON FLORENCIO DA SILVA em desfavor de IMOBILIARIA MINHA KASA LTDA, decido: Afastar as preliminares arguidas. NO MÉRITO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos de toda a fundamentação e com todas as determinações lá existentes como se constantes neste dispositivo. Determina-se a expedição de ofício ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 6ª Região (CRECI/PE), instruído com cópia da ata de audiência e desta sentença, para que tome ciência dos fatos e adote as providências administrativas e fiscalizatórias que entender pertinentes no âmbito de sua competência legal. Custas do processo no valor de R$938,31, calculadas sobre R$46.915,69, valor da causa, pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes. Quanto à intimação da União, observem-se os termos do artigo 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, do artigo 2º da Portaria 839/2013 da Procuradoria-Geral Federal, e do Provimento GP/CR nº 01/2014. Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas, bem como rever a própria decisão, sob pena de serem aplicadas as multas previstas nos mencionados artigos. NADA MAIS. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA MINHA KASA LTDA
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