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0000549-34.1995.8.19.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Santa Maria Madalena- Cartório da Vara Única · Decisão

    O inventariante, às fls. 1584/1588, informa que o 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital formulou exigências para o registro do formal de partilha, notadamente quanto à necessidade de que a sentença e o formal contemplem as três sucessões ocorridas nos autos, em razão dos óbitos supervenientes de PEDRO PAULO FERREIRA HEIZER e CARLOS ROBERTO FERREIRA HEIZER, bem como para que os quinhões sejam expressos em frações ideais. (index 1583) A PGE manifestou-se às fls. 1596, informando não haver oposição ao requerido. Considerando as exigências formuladas pelo Registro de Imóveis e inexistindo impugnação dos interessados ou da Fazenda Pública, acolho o plano de partilha retificado apresentado às fls. 1584/1588. Em consequência, adito a sentença homologatória anteriormente proferida para que passe a abranger as sucessões de THEODORO RIMOLO HEIZER, PEDRO PAULO FERREIRA HEIZER e CARLOS ROBERTO FERREIRA HEIZER, observando-se os quinhões e frações ideais constantes do plano de partilha retificado. Expeça-se formal de partilha retificado, observando-se os termos desta decisão e do plano de partilha apresentado às fls. 1584/1588. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se.

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