2026-09-16 · TJSP
Processo 0000549-25.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1001511-36.2018.8.26.0438) (processo principal 1001511-36.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Célio José de Oliveira - - C Comunicacao Publicidade e Markenting Ltda - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - - Sergio Luis de Oliveira - - Rádio Difusora de Penápolis Ltda - Vistos. Atendendo ao requerido pelo Ministério Público, intime-se o Município de Penápolis para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das providências adotadas para o levantamento dos valores que vêm sendo pagos mensalmente à parte interessada. Deverá o ente municipal, no mesmo prazo, apresentar demonstrativo pormenorizado dos cálculos, indicando de forma clara e discriminada: a) o valor total ainda devido; b) os valores que vêm sendo pagos mensalmente; c) o saldo remanescente. Intimem-se. - ADV: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP), MARILIA CARVALHO DE NEGREIROS EGREJA (OAB 315748/SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)