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0000549-21.2025.5.12.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000549-21.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: MARKIANO KADLUBISKI RECLAMADO: ALCEMIR JOSE SARDAGNA Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 1vara_jgs@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO Reclamado(a):ALCEMIR JOSE SARDAGNA Expediente enviado por outro meio De ordem da DOUTORA ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho e na forma da ata homologatória de acordo/sentença transitada em julgado, fica a(o) executada(o) CITADA(O) para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 16.062,35, atualizada até 08/09/2026, conforme planilha juntada aos autos. CONSTA NOS AUTOS DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR DE R$ 3.144,91 ATUALIZADO ATÉ 08/09/2026. OBS: DO VALOR DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO JÁ FOI DESCONTADO O DEPÓSITO RECURSAL MENCIONADO ACIMA. Fica a parte ciente de que os recolhimentos previdenciários e as custas processuais deverão ser comprovados por meio das guias próprias, sendo de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos dos arts. 100 a 102 do Provimento CR nº 01/2017 deste Regional, e art. 369 e parágrafos do Decreto Lei nº 3.048/99, sob pena de não ser reconhecido o pagamento dos respectivos valores, com a consequente inscrição em dívida ativa decorrente do descumprimento da obrigação legal. Fica ainda ciente que o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da condenação nestes autos deverá ser feita por meio da Guia DARF, e no prazo de trinta dias, juntada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021 O(A) CITADO(A) DEVERÁ COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA E ATUALIZADA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. No silêncio, haverá o prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho acima indicado, eu, servidor abaixo indicado, firmo o presente. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. GREICE REGINA SOARES KNOB Intimado(s) / Citado(s) - ALCEMIR JOSE SARDAGNA

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