Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000549-20.2025.5.09.0014 EXEQUENTE: JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab5ae5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 10/09/2026 FRANCIANE ATENA DE ATTAYDE SILVA servidor(a) Vistos, etc. Prossiga-se na forma da decisão de id ba0e5c5, com a apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e demais despesas, bem como liberação dos valores depositados às fls. 549, nos termos do que constou no acordo de fls. 523-525 e na decisão que o homologou (fls. 526-527), sem a incidência da cláusula penal. Observe a Secretaria os dados bancários indicados pelo exequente às fls. 550. Ressalta-se que, diante do grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Após a comprovação de saque, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Eventual saldo remanescente deverá ser devolvido à executada, se for o caso, ao final. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000549-20.2025.5.09.0014 EXEQUENTE: JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab5ae5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 10/09/2026 FRANCIANE ATENA DE ATTAYDE SILVA servidor(a) Vistos, etc. Prossiga-se na forma da decisão de id ba0e5c5, com a apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e demais despesas, bem como liberação dos valores depositados às fls. 549, nos termos do que constou no acordo de fls. 523-525 e na decisão que o homologou (fls. 526-527), sem a incidência da cláusula penal. Observe a Secretaria os dados bancários indicados pelo exequente às fls. 550. Ressalta-se que, diante do grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Após a comprovação de saque, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Eventual saldo remanescente deverá ser devolvido à executada, se for o caso, ao final. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA