Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000549-12.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: JENIS ALAN SOARES DA SILVA RECLAMADO: SEGPLUS - SISTEMAS DE SEGURANCA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3405db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS interposta por SEGPLUS - SISTEMAS DE SEGURANCA - EIRELI, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Esta decisão interlocutória não é sujeita a recurso, sendo resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). Eventual nova impugnação apenas será recebida caso questione precisamente a modificação dos cálculos imposta por esta sentença. É dizer, apenas os capítulos alterados em razão deste julgamento serão objeto de deliberação, observados os requisitos do art. 879, § 2º, da CLT, restando preclusa toda a matéria não impugnada inicialmente, bem como a já julgada. Ficam as partes desde já advertidas que eventual inovação/reiteração será interpretada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (CLT, art. 793-B, VI e VII, CPC, art. 774, II). Custas de R$55,35, pela reclamada, de acordo com o artigo 789-A, inciso VII, da CLT, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JENIS ALAN SOARES DA SILVA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000549-12.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: JENIS ALAN SOARES DA SILVA RECLAMADO: SEGPLUS - SISTEMAS DE SEGURANCA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3405db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS interposta por SEGPLUS - SISTEMAS DE SEGURANCA - EIRELI, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Esta decisão interlocutória não é sujeita a recurso, sendo resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). Eventual nova impugnação apenas será recebida caso questione precisamente a modificação dos cálculos imposta por esta sentença. É dizer, apenas os capítulos alterados em razão deste julgamento serão objeto de deliberação, observados os requisitos do art. 879, § 2º, da CLT, restando preclusa toda a matéria não impugnada inicialmente, bem como a já julgada. Ficam as partes desde já advertidas que eventual inovação/reiteração será interpretada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (CLT, art. 793-B, VI e VII, CPC, art. 774, II). Custas de R$55,35, pela reclamada, de acordo com o artigo 789-A, inciso VII, da CLT, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SEGPLUS - SISTEMAS DE SEGURANCA - EIRELI