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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
REsp 2167507/MT (2024/0328447-9) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE:FLORISBELLA CASSOL ADVOGADOS:BRUNO JOSE FERNANDES DA SILVA - MT012939O DINOEL ANTÔNIO AVANCINI DA SILVA - MT032190O RECORRIDO:RENAN NIEDERAUER COELHO ADVOGADOS:NASSER RAJAB - SP111536 ANDRE LUIZ BOMFIM - MT014533O BRUNO CESAR FIGUEIREDO MAMUS - MT015321O DECISÃO Considerando que as partes concordaram com a realização de audiência de conciliação, DETERMINO, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 6º c/c art. 139, V, todos do CPC e do art. 12, caput, do Regimento Interno do CEJUSC, que os autos sejam encaminhados ao e. Min. Raul Araújo, Supervisor da Câmara de Direito Privado do STJ. Intimem-se. Relator NANCY ANDRIGHI
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