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TJRJ · Comarca de Porciúncula- Cartório da Vara Única · Sentença
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão/sentença de fls. 470/471. Diante da tempestividade (cf. fls. 487), tenho que merecem ser recebidos. Quanto ao mérito, data venia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do NCPC. Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. Ciência aos interessados.
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