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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0000548-84.2026.8.16.0004(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. REVISÃO PELO FISCO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.113/STJ. TEMA 796 DO STF. IMPERTINÊNCIA AO CASO. 1. O colegiado de origem reconheceu a regularidade da revisão do valor venal do bem imóvel declarado pelo contribuinte, para fins de cálculo do ITBI, tendo em vista a instauração de processo administrativo próprio, em conformidade com o Tema Repetitivo 1.113 do STJ. 2. A tese fixada no Tema 796 da Repercussão Geral do STF é impertinente à controvérsia, pois se restringe à delimitação do alcance da imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF, sem disciplinar a base de cálculo do ITBI ou impedir a revisão do valor atribuído ao imóvel pelo contribuinte. 3. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao Tema Repetitivo 1.113, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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