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0000548-74.2025.8.26.0543

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara

    Processo 0000548-74.2025.8.26.0543 (processo principal 1003059-62.2024.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.K.L.G. - Vistos, Defiro a penhora on line, via Sisbajud, conforme requerido pelo exequente, observando-se o valor atualizado do crédito, no importe de R$ 16.529,43, conforme planilha de fls.105/106. Efetuado o bloqueio, cumpra a Serventia o Comunicado CG nº 2193/2019, liberando nos autos tanto o protocolo de bloqueio quanto a resposta, bem como retirando o sigilo da petição e da presente decisão. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Restando frutífera a penhora, junte-se aos autos o extrato do sistema Bacenjud, ficando intimado o executado na pessoa de seu advogado, por meio da publicação desta decisão, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Se o executado não houver constituído advogado nos autos, providencie o exequente o recolhimento das custas postais para sua intimação pessoal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, § 2º, CPC). Nos termos do § 4º do artigo 841, c/c § único do art. 274, ambos do CPC, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo e se dirigida a intimação ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado. Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud - bloqueando-se a transferência dos veículos encontrados, exceto quanto aos alienados fiduciariamente -, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Localizado(s) veículo(s), informe o exequente se pretende sua penhora. Conforme art. 1.263, § 1º, das NSCGJ, em caso de frutífera a pesquisa Infojud, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes. Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, defiro ainda a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DIEGO VAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50542/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara

    Processo 0000548-74.2025.8.26.0543 (processo principal 1003059-62.2024.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.K.L.G. - Ciência às partes do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) de bens/bloqueio do(s) executado(s), no(s) sistema(s) Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme prints de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando a inércia em arquivamento provisório. - ADV: DIEGO VAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50542/SP)

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