Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 0000548-74.2025.8.26.0543 (processo principal 1003059-62.2024.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.K.L.G. - Vistos, Defiro a penhora on line, via Sisbajud, conforme requerido pelo exequente, observando-se o valor atualizado do crédito, no importe de R$ 16.529,43, conforme planilha de fls.105/106. Efetuado o bloqueio, cumpra a Serventia o Comunicado CG nº 2193/2019, liberando nos autos tanto o protocolo de bloqueio quanto a resposta, bem como retirando o sigilo da petição e da presente decisão. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Restando frutífera a penhora, junte-se aos autos o extrato do sistema Bacenjud, ficando intimado o executado na pessoa de seu advogado, por meio da publicação desta decisão, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Se o executado não houver constituído advogado nos autos, providencie o exequente o recolhimento das custas postais para sua intimação pessoal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, § 2º, CPC). Nos termos do § 4º do artigo 841, c/c § único do art. 274, ambos do CPC, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo e se dirigida a intimação ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado. Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud - bloqueando-se a transferência dos veículos encontrados, exceto quanto aos alienados fiduciariamente -, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Localizado(s) veículo(s), informe o exequente se pretende sua penhora. Conforme art. 1.263, § 1º, das NSCGJ, em caso de frutífera a pesquisa Infojud, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes. Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, defiro ainda a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DIEGO VAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50542/SP)
TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 0000548-74.2025.8.26.0543 (processo principal 1003059-62.2024.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.K.L.G. - Ciência às partes do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) de bens/bloqueio do(s) executado(s), no(s) sistema(s) Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme prints de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando a inércia em arquivamento provisório. - ADV: DIEGO VAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50542/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.