Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000548-61.2026.5.18.0010 AUTOR: KARINY APARECIDA ALVES RÉU: CLINICA REVITALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4897c proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Intimadas as partes para “especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos", quedaram-se inertes. Assim, dou por encerrada a instrução processual e dispenso a realização da audiência de encerramento da instrução, pelo que fica oportunizado às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de razões finais por escrito, bem como para que digam sobre a possibilidade de acordo. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINY APARECIDA ALVES
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000548-61.2026.5.18.0010 AUTOR: KARINY APARECIDA ALVES RÉU: CLINICA REVITALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4897c proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Intimadas as partes para “especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos", quedaram-se inertes. Assim, dou por encerrada a instrução processual e dispenso a realização da audiência de encerramento da instrução, pelo que fica oportunizado às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de razões finais por escrito, bem como para que digam sobre a possibilidade de acordo. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA REVITALE LTDA