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TJSP · Foro de Viradouro - Vara Única
Processo 0000548-53.2021.8.26.0660 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - NATANAEL PEREIRA DE CAMPOS - Vistos. O sentenciado supracitado e qualificado nos autos, foi processado e condenado nos autos da ação penal n. 1500357-65.2020.8.26.0660, Foro de Viradouro, à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, por infração ao artigo 33, § 4º do SISNAD. Consta dos autos, nas folhas retro, certidão de cumprimento integral da pena corporal e comunicação da extinção da pena de multa, manifestando-se o MP pela extinção da punibilidade do reeducando. É o relatório. D E C I D O. Uma vez que o réu cumpriu integralmente as penas impostas, conforme mencionado acima e tendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente, resta apenas a extinção mencionada. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do sentenciado NATANAEL PEREIRA DE CAMPOS, nos termos do artigo 66, II, da LEP, em virtude do integral cumprimento da pena imposta. P.I.C. Arquivando-se com as cautelas de praxe após o trânsito em julgado. - ADV: MARINA BAHÚ (OAB 393026/SP)
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