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TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000548-46.2012.5.05.0032 RECLAMANTE: MOABE SANTOS ANUNCIACAO RECLAMADO: TDS MOVEIS - EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2986b proferido nos autos. Vistos, examinados. Em face dos termos do artigo 878 da CLT, notifique-se o exequente para ter ciência das diligências realizadas pelo Juízo e fornecer os meios necessários ao prosseguimento da execução, impulsionando o feito, no prazo de 10 (dez) dias, dando-lhe ciência, na mesma oportunidade, de que o transcurso em branco do prazo implicará no envio dos autos ao arquivo provisório da vara, iniciando-se, assim, a contagem do prazo prescricional estabelecido no Art. 11-A da CLT. Deve o exequente se abster de requerer diligências já realizadas no feito, que se revelaram inócuas ou sem êxito para a quitação da execução, pois contribuem para perpetuação do feito e para o uso inadequado da força de trabalho desta Especializada, com notório prejuízo à manutenção da sua efetividade e, por conseguinte, da prestação jurisdicional para a coletividade Havendo inércia do exequente, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação do exeqüente, no sentido de indicar, concretamente, novos meios para prosseguir a execução, sem prejuízo da aplicação dos termos do artigo 11-A do Texto Consolidado. Mantenham-se os autos na tarefa de sobrestamento SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOABE SANTOS ANUNCIACAO
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