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Tribunal
TRT17
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ACC 0000547-87.2016.5.17.0161 AUTOR: SINDICATO TRABALHADORES EM ALIMENTACAO E AFINS DO E.E.S RÉU: LINHAGUA MINERACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bcf2c proferido nos autos. Advogado do AUTOR: Dr. Ricardo Rocha, registrado(a) civilmente como RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO Advogados do RÉU: FERNANDO PEREIRA COUTINHO, LESSANDRO FEREGUETTI, LESSANDRO FEREGUETTI AOSC DESPACHO Vistos etc. Analisando a petição de Id.1a8469f, verifico que o executado, Ubiracy Aragão Costa, sustenta a impenhorabilidade de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente (Banco Santander, Ag. 1694, Conta 01.009435-0), sob o argumento de tratar-se de verba de natureza alimentar (aposentadoria). Contudo, compulsando os autos, constato que o executado não juntou aos autos a documentação necessária para comprovar a natureza da verba e a origem dos depósitos que compõem o saldo constrito. Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 10 dias, exiba os extratos bancários detalhados da referida conta, bem como comprovantes de recebimento do benefício previdenciário, a fim de demonstrar a alegada impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a análise do pedido de liberação ou manutenção da constrição. LINHARES/ES, 28 de agosto de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UBIRACYR ARAGAO COSTA