Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO CumPrSe 0000547-80.2026.5.22.0102 REQUERENTE: VOLFRAMIO DALFREDO ALMEIDA SOUZA SANTOS REQUERIDO: T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5254e proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, mais precisamente do despacho de id. 2092510, verifico haver erro material, uma vez que inexiste intimação da parte executada na forma do artigo 880 da CLT. Portanto, considerando que o erro material não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício (art. 494, I, CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho acima citado, determinar a imediata devolução dos valores bloqueados ao executado e deixa-lo intimado, de já, para pagamento espontâneo da dívida, na forma do artigo 880 da CLT, bem como para indicar conta bancária de sua titularidade para devolução dos valores em questão. Indeferidos os pedidos da parte exequente, diante da correção do erro material. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLFRAMIO DALFREDO ALMEIDA SOUZA SANTOS
TRT22 · Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO CumPrSe 0000547-80.2026.5.22.0102 REQUERENTE: VOLFRAMIO DALFREDO ALMEIDA SOUZA SANTOS REQUERIDO: T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5254e proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, mais precisamente do despacho de id. 2092510, verifico haver erro material, uma vez que inexiste intimação da parte executada na forma do artigo 880 da CLT. Portanto, considerando que o erro material não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício (art. 494, I, CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho acima citado, determinar a imediata devolução dos valores bloqueados ao executado e deixa-lo intimado, de já, para pagamento espontâneo da dívida, na forma do artigo 880 da CLT, bem como para indicar conta bancária de sua titularidade para devolução dos valores em questão. Indeferidos os pedidos da parte exequente, diante da correção do erro material. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA