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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0000547-58.2024.8.27.2722/TOREQUERENTE: JOSE DE SOUSA MARQUES NETO ADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896) SENTENÇA Por isso DECLARO EXTINTO o processo em face da satisfação da obrigação (CPC, 924, II). Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta sentença.
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