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0000547-48.2024.5.22.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000547-48.2024.5.22.0103 AUTOR: MIGUEL ANGELO PEREIRA SOBREIRA RÉU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab64aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Garantido o valor exequendo, e tendo decorrido os prazos recursais, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). Fica notificada a parte exequente para que indique, no prazo de 05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Caso a parte exequente não possua conta bancária, fica ressaltado que o depósito em conta de terceiro é exceção e comportável apenas mediante autorização expressa e subscrita pelo titular do crédito. Fica facultado a(o) advogado(a) da parte exequente o pedido de destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual de 30%, desde que junte aos autos o contrato de honorários devidamente assinado pela parte reclamante, ou documento com autorização expressa da retenção, antes da expedição do alvará judicial. As informações bancárias da parte reclamante e advogado devem conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA E OPERAÇÃO FINANCEIRA/VARIAÇÃO, se houver. Observando-se, ainda, as características da conta indicada acerca de limitação para recebimento de valores de depósitos/TED. Informados os dados bancários, providências pela Secretaria de expedição de alvará eletrônico para transferência de créditos e repasses legais, se houver, devendo a instituição proceder ao encerramento da conta judicial após o cumprimento das determinações contidas no aludido ofício. Efetivados todos os pagamentos, proceda-se com os registros necessários, em nada mais havendo a decidir nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGELO PEREIRA SOBREIRA

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