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TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000547-41.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: FATIMA DE SOUSA RECLAMADO: TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8b34d proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do requerimento de produção de provas orais, determino a inclusão do feito na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO no dia 12/11/2026 às 09:30 (hora local de Cuiabá), a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede desta 9ª Vara do Trabalho. 2. As partes deverão estar presentes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 TST), bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação (inclusive aquelas que eventualmente já foram arroladas nos autos), sob pena de preclusão e dispensa presumida. 3. Considerando que a regra é a publicidade dos atos processuais e não havendo requerimento legalmente justificável, nem mesmo dados pessoais de testemunhas, retiro o sigilo da manifestação de ID_898ae87. 4. Intimem-se. CUIABA/MT, 28 de agosto de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CAFE BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA.
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000547-41.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: FATIMA DE SOUSA RECLAMADO: TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8b34d proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do requerimento de produção de provas orais, determino a inclusão do feito na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO no dia 12/11/2026 às 09:30 (hora local de Cuiabá), a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede desta 9ª Vara do Trabalho. 2. As partes deverão estar presentes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 TST), bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação (inclusive aquelas que eventualmente já foram arroladas nos autos), sob pena de preclusão e dispensa presumida. 3. Considerando que a regra é a publicidade dos atos processuais e não havendo requerimento legalmente justificável, nem mesmo dados pessoais de testemunhas, retiro o sigilo da manifestação de ID_898ae87. 4. Intimem-se. CUIABA/MT, 28 de agosto de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA DE SOUSA
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