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TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000547-28.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: ALEXANDRE LINS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a8a99 proferida nos autos. DESPACHO PJE Diante da nova conjuntura processualista, instaurada com a edição do CPC/2015, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou o inciso II da OJ 142 do SDI-1, a fim de se adequar ao artigo 1024, §4º, do CPC que estabelece a obrigatoriedade de notificar a parte contrária para contestar os embargos de declaração que tenham a possibilidade de gerar efeitos modificativos. Assim, determino que a Secretaria desta Vara proceda à notificação do embargado para que conteste os presentes embargos, no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LINS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR
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