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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000547-26.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: ELSON RAIMUNDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LIMA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c98097 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Considerando que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência. Considerando que o advogado pode substabelecer os poderes para que outro advogado realize a audiência, não sendo obrigatória a participação pessoal do patrono titular da ação. Considerando que a participação remota do advogado simplesmente por conveniência pessoal não é suficiente para justificar o acatamento da referida participação. 1. Mantenho a decisão contida na Ata de Audiencia (ID df0fbc5), pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos acima pontuados e indefiro os pedido do patrono da parte autora (ID e3aac11), reiterando que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis. 2. Intime-se para ciência. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 04 de setembro de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELSON RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000547-26.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: ELSON RAIMUNDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LIMA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c98097 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Considerando que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência. Considerando que o advogado pode substabelecer os poderes para que outro advogado realize a audiência, não sendo obrigatória a participação pessoal do patrono titular da ação. Considerando que a participação remota do advogado simplesmente por conveniência pessoal não é suficiente para justificar o acatamento da referida participação. 1. Mantenho a decisão contida na Ata de Audiencia (ID df0fbc5), pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos acima pontuados e indefiro os pedido do patrono da parte autora (ID e3aac11), reiterando que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis. 2. Intime-se para ciência. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 04 de setembro de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIMA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EDUARDO DE LIMA LTDA
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