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TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000546-78.2024.5.21.0010 EXEQUENTE: FRANCISCA TEREZINHA BEZERRA EXECUTADO: ADMINISTRADORA TERRASOL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2622cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que no despacho proferido sob o ID 1a98f6c foi determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar resposta da 1ª Vara do Trabalho de Natal acerca do pedido de habilitação de crédito formalizado perante o processo piloto de nº 0000296-19.2017.5.21.0001 (conforme documento ID cbb6499). Decorrido o referido prazo sem que tenha havido qualquer manifestação ou confirmação da reserva/habilitação de crédito em favor do(a) exequente FRANCISCA TEREZINHA BEZERRA, faz-se necessária a reiteração das informações solicitadas. Ante o exposto, DETERMINO: a) Atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, visando à celeridade e economia processual, devendo a Secretaria encaminhá-lo, via sistema PJe/Malote Digital, ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal, solicitando a Vossa Excelência informações acerca do andamento e da efetiva apreciação do pedido de habilitação do crédito do presente feito no quadro de credores da Ação Civil Coletiva nº 0000296-19.2017.5.21.0001. b) Prestadas as informações ou certificado o seu transcurso, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA TEREZINHA BEZERRA
TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000546-78.2024.5.21.0010 EXEQUENTE: FRANCISCA TEREZINHA BEZERRA EXECUTADO: ADMINISTRADORA TERRASOL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2622cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que no despacho proferido sob o ID 1a98f6c foi determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar resposta da 1ª Vara do Trabalho de Natal acerca do pedido de habilitação de crédito formalizado perante o processo piloto de nº 0000296-19.2017.5.21.0001 (conforme documento ID cbb6499). Decorrido o referido prazo sem que tenha havido qualquer manifestação ou confirmação da reserva/habilitação de crédito em favor do(a) exequente FRANCISCA TEREZINHA BEZERRA, faz-se necessária a reiteração das informações solicitadas. Ante o exposto, DETERMINO: a) Atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, visando à celeridade e economia processual, devendo a Secretaria encaminhá-lo, via sistema PJe/Malote Digital, ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal, solicitando a Vossa Excelência informações acerca do andamento e da efetiva apreciação do pedido de habilitação do crédito do presente feito no quadro de credores da Ação Civil Coletiva nº 0000296-19.2017.5.21.0001. b) Prestadas as informações ou certificado o seu transcurso, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA TERRASOL LTDA - EPP
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