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0000546-60.2018.8.05.0050

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE CARAVELAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARAVELAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000546-60.2018.8.05.0050 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARAVELAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): NERIVALDO GONCALVES DIAS (OAB:BA10061) DESPACHO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de Bruno Santos de Oliveira, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Denúncia recebida em 28/03/2019 (ID 184236452). Defesa prévia no ID 184236512 e 184236513. Em 04/03/2022 foi realizada a migração do feito para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. É o que importa relatar. Determino à Secretária a designação da Audiência de Instrução e Julgamento para a primeira pauta desimpedida, procedendo-se à intimação das partes e testemunhas arroladas. Em caso de necessidade de precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ). Cumpra-se. Força de ofício/mandado/carta. CARAVELAS/BA, data do sistema. Daniel Macedo Costa Juiz de Direito

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