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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000546-58.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: ANTONIA SUELITANIA NOBRE DE ALMEIDA RECLAMADO: MARILEIDE BEZERRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15de618 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente Ação Trabalhista (Processo nº 0000546-58.2026.5.07.0023) proposta por ANTÔNIA SUELITANIA NOBRE DE ALMEIDA em face de MARILEIDE BEZERRA DE LIMA – ME e MARILEIDE BEZERRA DE LIMA, decido: a) deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e às reclamadas; b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés; c) no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na presente ação em desfavor das reclamadas, resolvendo o processo com exame do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; d) indeferir a condenação da parte reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 2.475,27, calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 123.763,31 (fls. 29 do PDF / ID 6c9948d), das quais fica isenta de pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, na forma do artigo 790-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Notifiquem-se as partes. Nada mais. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA SUELITANIA NOBRE DE ALMEIDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000546-58.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: ANTONIA SUELITANIA NOBRE DE ALMEIDA RECLAMADO: MARILEIDE BEZERRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15de618 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente Ação Trabalhista (Processo nº 0000546-58.2026.5.07.0023) proposta por ANTÔNIA SUELITANIA NOBRE DE ALMEIDA em face de MARILEIDE BEZERRA DE LIMA – ME e MARILEIDE BEZERRA DE LIMA, decido: a) deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e às reclamadas; b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés; c) no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na presente ação em desfavor das reclamadas, resolvendo o processo com exame do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; d) indeferir a condenação da parte reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 2.475,27, calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 123.763,31 (fls. 29 do PDF / ID 6c9948d), das quais fica isenta de pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, na forma do artigo 790-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Notifiquem-se as partes. Nada mais. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILEIDE BEZERRA DE LIMA
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