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0000546-54.2017.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000546-54.2017.5.17.0004 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: SERGE SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848b48f proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: ELAINE MARIA DA SILVA, JOSE ROGERIO ALVES Advogados do RECLAMADO: LAINA PESSIMILIO CASER, RONALDO LIMA DA SILVA, RONALDO LIMA DA SILVA, RONALDO LIMA DA SILVA, RONALDO LIMA DA SILVA, RONALDO LIMA DA SILVA, JONATHAN CARVALHO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Em razão de convênios abarcados na petição do exequente, expeça-se mandado de investigação patrimonial, penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) oficial(a) de justiça na forma do artigo 145, § 2º, do Provimento Unificado 1/2005 TRT17ª Região. Deverá ser expedido mandado somente para executados: PAULA MARQUES TEIXEIRA SILVA, CPF: 136.206.587-06; e THIAGO MARQUES TEIXEIRA SILVA, CPF: 107.898.007-13, informando-se no documento o CPF do exequente, CNPJ ou CPF dos executados e o fato do reclamante ser beneficiário da justiça gratuita. Conforme disposto no artigo 147 do mencionado Provimento, caberá ao Oficial de Justiça diligenciar nos seguintes convênios: RENAJUD - objetivando localizar e restringir a transferência de veículos registrados em nome dos executados; INFOJUD DIRPF - objetivando obter a última declaração (2026) de bens e rendimentos dos executados, pessoas físicas, para identificação de bens passíveis de penhora para integral garantia da execução; INFOJUD - caso necessário deve-se utilizar tal convênio também para obter o endereço atualizado do devedor que não for localizado no endereço constante no sistema PJe e no mandado expedido; DOI - para a localização de transações imobiliárias envolvendo os executados, abrangendo os dez anos anteriores ao ajuizamento da ação até a data da pesquisa; DITR para a localização de Imóveis Rurais penhoráveis do patrimônio dos executados, abrangendo pesquisas dos últimos dois anos; INFOSEG. Localizados bens passíveis de penhora, caberá ao oficial de justiça diligenciar no sentido de aperfeiçoar a constrição do bem, inclusive realizando a penhora e avaliação do bem presencialmente, bem como nomeando depositário do bem constrito. Caso nenhuma das diligências acima apresentem frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 03 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA LIMA

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