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TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000546-53.2026.5.13.0003 CONSIGNANTE: REDE BOM COMERCIO LTDA CONSIGNATÁRIO: GEANDERSON ALVES DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2503b5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico a petição de ID c2312b1, na qual os sucessores do falecido consignatário noticiam que a transferência realizada pela Caixa Econômica Federal (ID 08e3ad7), em cumprimento à determinação de audiência, não corresponde à integralidade do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Considerando a natureza alimentar das verbas fundiárias e a necessidade de exaurimento da prestação jurisdicional quanto aos valores devidos aos sucessores, determino a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente o extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS do ex-empregado Geanderson Alves de Castro; b) Preste esclarecimentos acerca de eventual saldo remanescente não transferido anteriormente, justificando a razão da retenção ou informando a disponibilidade para liberação. Após a resposta da instituição bancária, dê-se vista à parte consignatária pelo prazo de 05 (cinco) dias. Havendo saldo remanescente incontroverso, deverá a Secretaria, desde logo, providenciar a transferência do valor para a conta poupança nº 868628359-2, operação 1288, agência 0617, de titularidade de Geraldo Batista de Castro, conforme determinado em ata de audiência. Intime-se a Caixa Econômica Federal, via Malote Digital, para cumprimento desta determinação. Intimação automática via DJEN. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEANDERSON ALVES DE CASTRO
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000546-53.2026.5.13.0003 CONSIGNANTE: REDE BOM COMERCIO LTDA CONSIGNATÁRIO: GEANDERSON ALVES DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2503b5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico a petição de ID c2312b1, na qual os sucessores do falecido consignatário noticiam que a transferência realizada pela Caixa Econômica Federal (ID 08e3ad7), em cumprimento à determinação de audiência, não corresponde à integralidade do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Considerando a natureza alimentar das verbas fundiárias e a necessidade de exaurimento da prestação jurisdicional quanto aos valores devidos aos sucessores, determino a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente o extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS do ex-empregado Geanderson Alves de Castro; b) Preste esclarecimentos acerca de eventual saldo remanescente não transferido anteriormente, justificando a razão da retenção ou informando a disponibilidade para liberação. Após a resposta da instituição bancária, dê-se vista à parte consignatária pelo prazo de 05 (cinco) dias. Havendo saldo remanescente incontroverso, deverá a Secretaria, desde logo, providenciar a transferência do valor para a conta poupança nº 868628359-2, operação 1288, agência 0617, de titularidade de Geraldo Batista de Castro, conforme determinado em ata de audiência. Intime-se a Caixa Econômica Federal, via Malote Digital, para cumprimento desta determinação. Intimação automática via DJEN. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE BOM COMERCIO LTDA
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