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0000546-50.2025.8.16.0166

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Terra Boa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000546-50.2025.8.16.0166 Processo: 0000546-50.2025.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.740,00 Autor(s): CRISTIANE DOMINGOS LUCENA Réu(s): Construtora Japurá - Claudinei Soares da Rocha & Cia Ltda 1. Saneado o feito e invertido o ônus da prova, salvo no tocante aos danos morais, facultou-se às partes nova especificação de provas (seq. 48), mas elas ratificaram os requerimentos anteriores (seq. 51 e 52). O postulado pugnou pela produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da postulante, e prova pericial (seq. 51). A postulante, por sua vez, requereu a produção de prova pericial e oral, consistente na oitiva de testemunhas (seq. 52). Defiro a prova testemunhal consistente no depoimento pessoal da postulante e na oitiva de testemunhas, a prova documental e pericial, diante da necessidade de análise técnica sobre o imóvel da postulante. 1.1. Os honorários periciais deverão ser rateados pelas partes, na forma do artigo 95, caput, do CPC, observado, quanto à parte postulante, o disposto no parágrafo 3º, II, do mesmo artigo. 1.2. Em cinco dias, indiquem as partes assistentes técnicos, e querendo, formulem quesitos. 1.3. Nomeio para o presente caso o perito judicial Anderson Botelho Marion, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 084.776.089-89, com endereço eletrônico andersonmarion@hotmail.com, telefone (44)9997-04495. Consigo que a nomeação foi realizada junto ao sistema CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça. 1.4. Intime-a para que, caso aceite o encargo, apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. 1.5. Em caso de atendimento ao item anterior, manifestem-se as partes acerca da proposta apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.6. Havendo impugnação, o perito poderá se manifestar a respeito, em igual prazo. 1.7. Havendo concordância das partes com a proposta de honorários, homologo-a desde já. 1.8. O perito deverá apresentar o laudo, no prazo de trinta dias. 1.9. Os assistentes técnicos, em seguida, poderão apresentar os pareceres em dez dias. 1.10. As partes, por fim, poderão se manifestar a respeito, em igual prazo. 2. Após a finalização da prova pericial, será oportunizado prazo às partes para apresentação de rol de testemunhas. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito

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