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Tribunal
TRT5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000546-34.2025.5.05.0028 EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS E OUTROS (1) EXECUTADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0675ed proferida nos autos. DO PAGAMENTO DO ACORDO. Tendo em vista que o Sindicato Autor não se manifestou acerca de eventual ausência ou incorreção das parcelas previstas no acordo, considero-o regular e integralmente quitado. Verifico, ainda, a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme ID f2f34fc, no valor de R$ 8.726,31, bem como das custas processuais, conforme ID eddb5a6, no valor de R$ 351,55. Acordo quitado. Baixe-se toda e qualquer restrição patrimonial eventualmente registrada em nome do(s) executado(s), incluindo aquelas promovidas por meio dos sistemas RENAJUD, CNIB e SISBAJUD. Proceda-se, ainda, à alteração do status do(s) executado(s) junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, com a devida exclusão do registro, se for o caso, inclusive no SAMP. Concluídas as determinações, libere-se à(ao) reclamada(o) eventual saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, observando os dados bancários eventualmente informados nos autos ou, na ausência destes, mediante alvará eletrônico a ser expedido pelo sistema conveniado. DA RESERVA DE HONORÁRIOS. AGRAVO DE PETIÇÃO. Registro que a controvérsia remanescente cinge-se à cobrança dos honorários contratuais, matéria já apreciada por este Juízo e que constitui objeto de recurso nos autos. Recebo o Agravo de Petição interposto, porquanto presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade (representação processual e tempestividade). Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, proceda-se à autuação do recurso no sistema e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANA BARROSO DE SOUZA SANTOS