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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000546-22.2020.5.06.0015 RECLAMANTE: GESSE CARLOS CORREIA RECLAMADO: R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b17e0a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me às petições de IDs e231e21, d4a1225 e 8dc6073, nas quais o advogado do exequente requer seja realizada consulta aos sistemas disponíveis para obtenção de endereço atualizado do exequente para que ele possa manifestar se tem interesse na proposta de acordo da demandada. Como se pode ver na certidão de rastreamento de ID f4ae056, o exequente foi regularmente intimado no endereço do cadastro, para ciência do interesse da demandada em conciliar, bem como para requerer o que entendesse de direito, porém restou silente. Diante do exposto e visando conferir efetividade à prestação jurisdicional: INTIME-SE pessoalmente o exequente, mais uma vez, para se manifestar, no prazo de 10 (trinta) dias, se tem interesse na proposta de acordo da demandada ou indicar meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução. ADVERTÊNCIA EXPRESSA: Fica o exequente expressamente advertido de que sua inércia diante desta intimação judicial, ou a apresentação de requerimentos genéricos que não impulsionem efetivamente o feito, ensejará o início da fluência do prazo de 02 (dois) anos da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos exatos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, em conformidade com o art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 2023. Ressalte-se que a inércia do credor por período superior a dois anos, após esta intimação específica com advertência, resultará na extinção da execução por força do fenômeno prescricional. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para a suspensão do processo pelo prazo prescricional, com o respectivo lançamento do movimento processual pertinente no PJe. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESSE CARLOS CORREIA
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